LEI Nº 1.951, DE 12 DE MAIO DE
1982
Autor:
VEREADOR MAURO LUCIO
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a Primeira Igreja Batista de Cuiabá, com sede à Av.
Presidente Marques, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon”, em, 12 de maio de 1982.