LEI Nº 1.956, DE 17 DE MAIO DE
1982
AUTOR:
VEREADOR MAURO LÚCIO
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA IBGEANO.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 17 de maio
de 1982.