LEI Nº 1.968, DE 28 DE JUNHO DE
1982
AUTOR:
VEREADOR COSTA MARQUES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, para todos os fins e direitos a ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA PORTO DAS PEDRAS, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em, 28 de junho de 1982.