LEI Nº 1.969, DE 28 DE JANEIRO
DE 1982
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a
Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede à Rua OZÓRIO DUQUE ESTRADA, nº 300m,
Bairro BAÚ-ARAÉS, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em, 28 de junho de 1982.