REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.969, DE 28 DE JANEIRO DE 1982

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA DO EVANGÉLHO QUADRANGULAR, COM SEDE À RUA OZÓRIO DUQUE ESTRADA, NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede à Rua OZÓRIO DUQUE ESTRADA, nº 300m, Bairro BAÚ-ARAÉS, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 28 de junho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.