LEI Nº 1.970, DE 01 DE JULHO DE
1982
AUTOR:
VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
“ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMPAMT”- ASSEMPA, localizada na Av. Projetada “B”
– Bairro do C.P.A., nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em, 01 de julho de 1982.