LEI Nº 1.986, DE 12 DE JULHO DE
1982
AUTOR:
VER. JOÃO REGIS
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.657 EM 21/09/82
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a “IGREJA SEICHO-NO-IE DO BRASIl”, como sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em, 12 de julho de 1982.