REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.999, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JULIANO COSTA MARQUES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA DE CRISTO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a “IGREJA DE CRISTO DE CUIABÁ”, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 16 de setembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.