LEI Nº 1.999, DE 16 DE SETEMBRO
DE 1982
AUTOR:
VER. JULIANO COSTA MARQUES
O ARQUITETO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a “IGREJA DE
CRISTO DE CUIABÁ”, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Alencastro em, 16 de setembro de 1982.