REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.000, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “COMISSÃO INICIADORA” DA IGREJA SÃO SEBASTIÃO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a “COMISSÃO INICIADORA DA IGREJA SÃO SEBASTIÃO”, com sede à Avenida 05, Quadra 13, no Bairro Parque Cuiabá, em Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 16 de setembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.