LEI Nº 2.009, DE 07 DE OUTUBRO
DE 1982
AUTOR:
VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos o
SINDICATO DOS OFICIAIS GRÁFICOS DE CUIABÁ com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 07 de outubro de 1982.