LEI N° 2.038, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 1982
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a
“ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE MATO GROSSO”, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 09 de dezembro de 1982.