LEI Nº 2.042, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1982
AUTOR:
VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/82
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a “FÉ E
ALEGRIA – Associação de Beneficência Social e Educação Popular Integral”, com
sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.