REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.042, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/82

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “FÉ E ALEGRIA – ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO POPULAR INTEGRAL”, COM SEDE NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a “FÉ E ALEGRIA – Associação de Beneficência Social e Educação Popular Integral”, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.