LEI Nº 2.065, DE 25 DE MAIO DE
1983
AUTOR:
VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
ANILDO
DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Fundação Sócio-Cultura-Educacional “Vale do Sol”, com sede nesta
Capital, à Praça da República, 151, Centro.
Art.
2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, Em, 25 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.