LEI Nº 2.105, DE 06 DE SETEMBRO
DE 1983
AUTOR:
VEREADOR ALDIZIO CRUZ
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de utilidade pública municipal, para todos
os fins e direitos, o Sindicato dos Contadores e Guarda Livros de Cuiabá, com
sede nesta Capital, à Rua Ricardo Franco nº 370.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 06 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.