REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.113, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTOR: VEREADOR ROBERTO NUNES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A CRECHE “EMANUEL PINHEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Creche “Emanuel Pinheiro”, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º  Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de setembro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.