LEI Nº 2.113, DE 22 DE SETEMBRO
DE 1983
AUTOR:
VEREADOR ROBERTO NUNES
ANILDO DE LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins de direito, a Creche “Emanuel Pinheiro”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 22 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.