LEI Nº 2.120, DE 11 DE OUTUBRO
DE 1983
AUTOR:
VER. MARCIO DE ARRUDA
PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18925 DE 25/10/83
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a Creche Escola Professor Ivan Arraes, localizada à Rua 11,
nº 12, Quadra 18, Setor V, CPA III, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 11 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.