REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.120, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18925 DE 25/10/83

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A CRECHE ESCOLA PROFESSOR IVAN ARRAES.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Creche Escola Professor Ivan Arraes, localizada à Rua 11, nº 12, Quadra 18, Setor V, CPA III, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 11 de outubro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.