LEI Nº 2.122, DE 28 DE OUTUBRO
DE 1983
AUTOR:
VEREADOR WILSON COUTINHO
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética
do Banco do Brasil – Agência Cuiabá-MT., com sede
nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 28 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.