O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de
Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), destinados ao custeio das despesas
com os serviços abaixo:
Administração Geral |
Sub-Prefeitura da Guia |
Percentagem ao pessoal da |
Sub-Prefeitura
3.000,00 |
Sub-Prefeitura da Chapada |
dos Guimarães |
1
Sub-Prefeito
4.000,00 |
Secção de Contabilidade |
1 Chefe da Secção de
Contabilidade
16.000,00 |
23.000,00 |
Art. 2º A despesa da abertura do presente crédito será custeado com
o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.