LEI Nº 2.175, DE 12 DE JUNHO
1984
AUTOR:
VER. PAULO BORGES
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para fins de
todo direito a Associação dos Professores de Educação Física de Mato Grosso,
com sede à Rua São Joaquim. nº 399, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.