REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 218, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.085,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial nos “Serviços de Arrecadação” na importância de Cr$ 5.085,00 (cinco mil e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento dos alugueis do prédio em que vem funcionando a Agência Municipal do Coxipó da Ponte, neste distrito.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.