REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 219, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 15.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial nos “Serviços e Encargos Diversos”, dotação 850-99-4C, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ajuda de custo ao Prefeito Municipal para sua viagem em objeto de serviço, à Capital Federal.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação prevista por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.