O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial nos
“Serviços e Encargos Diversos”, dotação 850-99-4C, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ao pagamento
de ajuda de custo ao Prefeito Municipal para sua viagem em objeto de serviço, à
Capital Federal.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação prevista por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.