REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 228, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.849,90, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância de três mil oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos (CR$ 3.849,90), para pagamento das despesas com a aposentadoria concedida pelo Ato nº 230/53, ao Escriturário classe “G” Antonio Malpici Sêmpio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas com a importância resultante da seguinte anulação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.