REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.324, DE 03 DE DEZEMBRO 1985

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA BATISTA NACIONAL RENOVADORA ESPIRITUAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os fins de direito a Igreja Batista Nacional Renovação Espiritual com sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.