REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 235, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 8.000,00 PARA REFORÇO DA VERBA 850 “SERVIÇOS E ENCARGOS DIVERSOS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária 850.8.99.4 G “Serviços e Encargos Diversos” “Imprevistos em Geral”, a fim de atender ao pagamento de auxílio concedido a Comissão de Recepção da Imagem de “Nossa Senhora de Fátima” em Cuiabá.

 

Art. 2º A despesa com a abertura do presente crédito será coberta pela anulação parcial da dotação 800.8.99.4 “Aposentados” da atual lei orçamentária.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.