O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar
de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária
850.8.99.4 G “Serviços e Encargos Diversos” “Imprevistos em Geral”, a fim de
atender ao pagamento de auxílio concedido a Comissão de Recepção da Imagem de
“Nossa Senhora de Fátima” em Cuiabá.
Art. 2º A despesa com a abertura do presente crédito será coberta
pela anulação parcial da dotação 800.8.99.4 “Aposentados” da atual lei
orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.