O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no serviço da DÍVIDA
PÚBLICA, o crédito especial de Cr$ 65.502,80 (sessenta e cinco mil quinhentos e
dois cruzeiros e oitenta centavos), para atender as despesas que fizerem em
exercícios anteriores a 1951 e que se encontram no Balanço de 1950 –
discriminativo – B anexo 11 sob o sub-título
Adiantamentos, e englobadas, no mesmo Balanço – discrinativo
C – anexo 26, a saber:
D.Anita de Almeida Nogueira
Cr$400,00
Lourenço da
Silva
Taques
39.212,80
Aquisição de
Gasolina 25.890,00
Total
Cr$ 65.502,80
Art. 2º A importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) será
levada a débito de D. Anita Almeida Nogueira, em conta de Diversos
Responsáveis.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com igual
importância a ser deduzida do Ativo Financeiro – Disponível – Adiantamentos não
comprovados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor nesta data
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.