AUTOR: VER.
ROBERTO NUNES
VER. EUCLIDES
MACIEL
VER. JOÃO
REGIS
ESTEVÃO
TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do item IV, do artigo 5º da Lei nº
1547, de 22 de junho de 1978.
"IV - Ser
proprietário de, pelo menos 2(dois) veículos de
aluguel, devendo os que ainda estejam licenciados como TÁXI, ter no mínimo
1(um) ano de fabricação"
Art. 2º Altera a redação do item I, do artigo 8º, da Lei nº
1547 de 22/6/78.
"I -
Quando o permissionário comprovar que possui Alvará mais de 01(um) ano e se
manifeste expressamente perante o órgão competente da Prefeitura que deixará definitivamente
o ramo".
Art. 3º Fica suprimido a alínea "G" do artigo 19, da Lei nº
1547, de 22/6/78.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 04 De Setembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.