REVOGADA PELA LEI N° 3273, DE 23 DE MARÇO DE 1994

 

LEI Nº 2.397 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/09/86.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 2.219 DE 27 DE OUTUBRO DE 1984, QUE INSTITUI O PROTEGE.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.219, de 27 de outubro de 1984, que institui o Programa Terra da Gente “PROTEGE”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ......................................................................................................................

x - Riberião do Lipa.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 30 de setembro de 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.