AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL EM 30/09/86.
ESTEVÃO
TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº
2.219, de 27 de outubro de 1984, que institui o Programa Terra da Gente “PROTEGE”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................................
x - Riberião do Lipa.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro
Em, 30 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.