AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 18/12/86
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Cuiabá Estado de Mato Grosso, pra o exercício de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de CZ$ 1.242.782.000 (Um bilhão, duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, relacionada no Anexo I , de acordo com o seguinte desdobramento.
1. Receitas Correntes
1.1- Receita Tributária 132.675.000 |
1.2- Receita Patrimonial 20.610.000 |
1.3- Transferências Correntes 526.383.000 |
1.4- Outras Receitas Correntes 22.005.000 |
2. Receita de Capital
2.1- Operações de Créditos 229.099.000 |
2.2- Alienação de Bens 1.300.000 |
2.3- Transferências de Capital 310.710.000 |
2.4- Outras Receitas de Capital ..................... |
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TOTAL GERAL 1.242.782.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, e do anexo II , que a acompanha, o qual apresenta detalhamento por Órgão, Unidade, Funções, Programas, Subprogramas, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.
Art. 4º Nos termos do artigo 7º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado à:
I - Abrir créditos suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. (Redação dada pela Lei nº 2472, de 02 de outubro de 1987)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito por antecipação da Receita para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a destinar o saldo Orçamentário que houver nos termos do inciso II , do artigo 60 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.