AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL DE 06/01/87
ESTEVÃO
TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel de sua propriedade à Igreja Batista
em Renovação Espiritual.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, tem 721,00m2, situado a
Av. 5 no Bairro Parque Cuiabá, nesta Capital, com os
seguintes limites e caminhamento: Limites: Ao Norte: com área de terras da
municipalidade; Ao Sul: com a Av. 5; A Leste: com a área de terras da
municipalidade; a Oeste: com a Rua M5. Caminhamento: O MP1, está localizado na
intersecção dos alinhamentos da Rua M5 com a Avenida 5.
Dele, seguiu-se uma linha de 35,00m, até atingir o MP2. O MP2, está localizado
no alinhamento da Avenida 5, no vértice dos lados que
limitam com a área da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Dele, seguiu-se uma linha
de 25,00m, até atingir o MP3. O MP3, está localizado
no vértice dos lados que fazem limites com a área de terras da Municipalidade.
Dele, seguiu-se uma linha de 35,00m, até atingir o MP4. O MP4,
está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área de
terras da municipalidade, no alinhamento da Rua M5. Dele, seguiu-se uma linha
de 25,00m, com o rumo magnético de 34º39'NE, até atingir o MP1.
Art. 3º A área de que trata o artigo anterior, será utilizada para
a construção da sede da Igreja Batista em Renovação Espiritual e de uma Escola
Primária.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para início da obra
e 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima implicará
na reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 07 De Janeiro De 1987.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.