O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Comissão Organizadora do Congresso
Regional de Previdência Social, um auxílio na importância de Cr$ 15.000,00
(Quinze mil cruzeiros), para a realização do 1º Congresso, nos dias 1º e 2 de junho de 1954, nesta Capital.
Art. 2º Para a despesa decorrente desta lei, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.