REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 248, DE 28 DE MAIO DE 1954

 

CONCEDE UM AUXÍLIO Á COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º CONGRESSO REGIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A REALIZAR-SE NOS DIAS 1º E 2 DE JUNHO DE 1954, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Comissão Organizadora do Congresso Regional de Previdência Social, um auxílio na importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), para a realização do 1º Congresso, nos dias 1º e 2 de junho de 1954, nesta Capital.

 

Art. 2º Para a despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.