AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
DANTE MARTINS
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da
Lei nº 2.219, de 27 de outubro de 1984, que institui o Programa PROTEGE, em
vista à regularização fundiária, nos Bairros que menciona, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................
I - Canjica;
II - Jardim Leblon;
III - Barro Duro;
IV - Quarta-feira;
V - Santa Isabel;
VI - Jardim Paulista;
VII - Ana Poupina;
VIII - Barbado;
IX - Praeiro;
X - Campo Velho;
XI - Santa Helena;
XII - Ribeirão do Lipa;
XIII - Pedra Branca;
XIV - Carumbé;
XV - Novo Horizonte;
XVI - Pedregal;
XVII - Bela vista;
XVIII - Chácara dos Pinheiros;
XIX - Despraiado;
XX - Novo Terceiro;
XXI - Três Barras;
XXII - Duque de Caxias;
XXIII - Pólvora;
XXIV - Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e
Aldeia)
XXV - Quilombo;
XXVI - Jardim Cuiabá;
XXVII - Novo Mato Grosso;
XXVIII - São Gonçalo Velho;
XXIX - Ribeirão da Ponte;
XXX - São João dos Lázaros;
XXXI - Planalto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em 12 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.