O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a cobrir as
despesas feitas com o auxílio concedido pela lei nº 248, de 29.5.1954, à Comissão Organizadora do 1º
Congresso Regional de Previdência Social.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previstas por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.