O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao cidadão Ezequiel Pompeu ribeiro de
Siqueira, último neto sobrevivente de Antonio João ribeiro herói da Guerra do
Paraguai, uma pensão mensal na importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
cruzeiros).
Art. 2º Ficará cancelada a presente pensão, desde que ao
beneficiado seja concedido qualquer amparo pelo Governo Federal.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.