REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 263, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.000,00

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial, da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), no serviço de “Segurança Pública de Assistência Social” para cobrir a despesa com o auxílio as Irmãs Jesuítas da Paróquia N.S. do Rosário, desta Capital.

 

Art. 2º O aludido crédito será coberto pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução da lei Orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.