O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial, da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros), no serviço de “Segurança Pública de Assistência Social” para cobrir
a despesa com o auxílio as Irmãs Jesuítas da Paróquia N.S. do Rosário, desta Capital.
Art. 2º O aludido crédito será coberto pelo excesso de arrecadação,
previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução da lei
Orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.