O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial, na importância de Cr$ 40.545,50 (QUARENTA MIL
QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO CRUZEIROSE E CINCOENTA
CENTAVOS), destinado ao custeio de despesas efetuadas no exercício de 1953,
constantes no Balanço Patrimonial desse ano em a conta
“Despesas”,
nos seguintes serviços:
“Serviços
Técnicos e Especializados” |
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Vencimentos
de um contabilista “L”. |
28.800,00 |
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“Exação e
Fiscalização Financeira” |
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Vencimentos
de um Guarda do Mercado Ref. III
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2.250,00 |
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“Serviços de
Utilidade Pública” |
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740.87.4-
Construção e Conservação de |
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Prédios
Públicos – Custeio do
Serviço. 7.093,50 |
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761.89.4-
Construção e Conservação |
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de Poços Públicos Custeio do
serviço.
2.402,00 9.495,50
40.545,50 |
Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução da lei
Orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.