REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 264, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.545,50.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial, na importância de Cr$ 40.545,50 (QUARENTA MIL QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO CRUZEIROSE E CINCOENTA CENTAVOS), destinado ao custeio de despesas efetuadas no exercício de 1953, constantes no Balanço Patrimonial desse ano em a conta

 

“Despesas”, nos seguintes serviços:

 

“Serviços Técnicos e Especializados”

Vencimentos de um contabilista “L”.

28.800,00

 

“Exação e Fiscalização Financeira”

 

Vencimentos de um Guarda do Mercado Ref. III                    

  2.250,00

 

“Serviços de Utilidade Pública”

740.87.4- Construção e Conservação de

Prédios Públicos – Custeio do Serviço.                 7.093,50

761.89.4- Construção e Conservação

de Poços Públicos Custeio do serviço.                  2.402,00        9.495,50     40.545,50

  

Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução da lei Orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.