AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 20.094 DE 29/12/88
DANTE MARTINS DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 44, da Lei nº
2.434, de 21 de abril de 1987, que dispõe sobre a reorganização do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal, fixa novos
vencimentos e salários, alterado pela Lei
nº 2.515, de 12 de janeiro de 1988, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 Aos
servidores efetivos e contratados lotados na Fundação de Saúde de Cuiabá e na
Secretaria Municipal de Saúde, que prestarem efetivo exercício de plantonista
em regime permanente, será paga uma gratificação mensal de 100% (cem por cento)
dos seus vencimentos ou salários".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.