REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 62.173,20 NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, sub-serviço “Acidentes do Trabalho”, um crédito especial na importância de Cr$ 62.173,20 (sessenta e dois mil cento setenta e tres cruzeiros e vinte centavos), ao custeio da Apólice de Seguros nº 63.118 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nesta cidade.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução Orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.