O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “Encargos Diversos”, sub-serviço
“Acidentes do Trabalho”, um crédito especial na importância de Cr$ 62.173,20
(sessenta e dois mil cento setenta e tres cruzeiros e
vinte centavos), ao custeio da Apólice de Seguros nº 63.118 do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nesta cidade.
Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
Orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.