O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “Utilidade Pública, um crédito especial na importância de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento da cota atribuída a
esta Prefeitura à elaboração do Plano da Rede de Esgotos desta Capital,
autorizada pela Resolução nº 107, de 19 de Julho do corrente ano.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de
arrecadação, previsto por índices técnicos, baseados na execução da lei
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.