O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial da importância de Cr$ 349.941,80 (trezentos e quarenta
e nove mil novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado
as despesas efetuadas nos vários “Serviços” no exercício de 1953, em “Despesas
a Classificar”, constante do Balanço desse ano seguintes:
Administração Geral
100.8.00.4
a) Ajuda de custo dos Vereadores
11.809,70
100.8.00.4
c) Serviços e Encargos
Diversos
2.677,30
12
Administração Superior
120.8.00.4
Despesas Diversas
11.365,90
20
Exação e Fiscalização Financeira
201.8.11.0
Cota Sub-Prefeitura de
Guia 400,90
201.8.11.1
Idem, Idem
Guia
200,50
203.8.11.0
b) Cota Mercado do 2º
Distrito
1.015,40
21
Serviços de Fiscalização
210.8.12.0
b) Cota dos Fiscais da D.O.S. 4.449,00
210.8.12.0
b) Idem, Idem da D.O.S.
3.875,00
22
Serviços Diversos
220.8.13.0
b) Cota no
Contencioso
246,80
70
Serviços de Utilidade Pública
700.8.80.1
b)
Diaristas 6.830,00
720.8.82.4
Despesas
Diversas
278.630,80
730.8.85.0
Idem,
Idem
11.225,00
740.8.87.4
Idem,
Idem
343,00
297.028,80
8
Encargos Diversos
81
Contribuição a Prév. Social
810.8.91.4
Despesas
Diversas
8.652,50
341.721,80
850
a) Salário
Família
7.020,00
g) Imp. Em
Geral
300,00
8.220,00
Soma
Cr$
349.941,80
Art. 2º A importância do presente crédito será custeado com o
excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.