O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito suplementar, no serviço de Utilidade Pública-Pavimentação de
Ruas e Praças, no importe de Cr$ 111.109,40 (CENTO e onze mil
cento nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao custeio das
despesas com a execução de serviços suplementares na Avenida Presidente Vargas,
em virtude da Resolução nº 96, de 14 de Abril do corrente ano.
Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.