REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 269, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.400,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial da importância de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), nos “Serviços de Exação e Fiscalização Financeira” sub-serviço “Agência do Coxipó”, para atender o pagamento de alugueis do prédio em que funciona a Agência Municipal do Coxipó da Ponte, a razão de Cr$ 5.450,00 mensais.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.