O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância de Cr$
16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento das despesas
com a aposentadoria do Snr. Francisco Nunes Ribeiro.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.