O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito especial da importância de
Cr$ 7.480,30 (sete mil quatrocentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos),
para custeio da despesa com a desapropriação imposta pela lei nº 240, de 8 de Fevereiro
último.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será custeado com o
excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.