REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 8.000,00. AO FIM A QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Exação e Fiscalização Financeira”, um crédito especial da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender despesa com o abatimento de 15% sobre a taxa de Contribuição e Melhoria, arrecadada nos termos do artigo 3º, da Lei nº 70 de 24 de Novembro de 1949.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.