O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Exação e Fiscalização Financeira”, um crédito especial da
importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender despesa com o
abatimento de 15% sobre a taxa de Contribuição e Melhoria, arrecadada nos
termos do artigo 3º, da Lei nº 70
de 24 de Novembro de 1949.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será custeado com o
excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.