REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 276, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 11.462,50.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 11.462,50 (onze mil quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a cobrir as despesas com a indenização a que se refere a Resolução nº 103 de 28.6.1954, à Cia. Imobiliária Cidade Verde Ltda.

 

Art. 2º O presente crédito especial será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.