O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 11.462,50
(onze mil quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e cincoenta
centavos), destinado a cobrir as despesas com a indenização a que se refere a Resolução nº 103 de 28.6.1954, à Cia. Imobiliária Cidade
Verde Ltda.
Art. 2º O presente crédito especial será custeado com o excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.