O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço de “Encargos Diversos” – Imprevistos em geral, um crédito
especial da importância de Cr$ 21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cincoenta cruzeiros), para atender a diferença de
vencimentos de pessoal definido na Portaria nº 43 de 28 de Agosto de 1954, e de
que trata a Resolução nº 117 de 26 do fluente mês.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.