REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 286, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 21.350.00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Encargos Diversos” – Imprevistos em geral, um crédito especial da importância de Cr$ 21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cincoenta cruzeiros), para atender a diferença de vencimentos de pessoal definido na Portaria nº 43 de 28 de Agosto de 1954, e de que trata a Resolução nº 117 de 26 do fluente mês.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.