O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito suplementar na importância de Cr$ 177.216,00
(cento e setenta e sete mil e duzentos e dezesseis cruzeiros), como reforço
de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:
700 Diretorias de Terras, Obras e
Serviços
700-8.80.4
Despesas Diversas
Serviços e
encargos
diversos
Cr$ 11.928,00
720 Serviço de Calçamento e Conservação
720.8.82.4
Despesas Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 57.156,00
730 Serviços de Estradas Municipais
730.8.82.4
Despesas Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 90.096,00
740 Serviços de Limpeza Pública
740.8.85.4
Despesa Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 18.036,00
Cr$ 177.216,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.