O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Maria José de Mesquita, uma pensão
desta Municipalidade, na importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cincoenta cruzeiros) mensais, a
título de auxílio para manutenção dos seus irmãos inválidos Manoel Benedito de
Mesquita, Maraiana de Mesquita e Ana Verônica de
Mesquita, filhos do ex-servidor desta Prefeitura, Francisco Viégas
de Mesquita Muniz
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
necessário crédito para ocorrer às despesas oriundas desta lei.
Art. 3º A presente lei terá o seu vigor a partir de 1º de Maio de
1955, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.