O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, nos Serviços de Utilidade Pública, Sub-Serviço Diretoria de Terras, Obras
e Serviços (700 8 80 0), um crédito na importância de Cr$ 4.134,00 (Quatro mil
cento e trinta e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com os vencimentos
de funcionários lotados na Diretoria acima, sendo : Vencimentos
– 1 escriturário cl. I, cr$
1.200,00; e 1 Auxiliar Topógrafo, cl. N, cr$
2.934,00.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com a
anulação parcial da verba 130 07 0 – Pessoal fixo, 1
Contabilista, cl..N, do vigente orçamento.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data
da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.