O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no Serviço da Divida Pública, um crédito especial na importância de Cr$ 54.127,10 (cinqüenta e quatro mil cento vinte e sete cruzeiros
e dez centavos), destinado ao pagamento de dividas de exercícios findos,
aos seguintes:
Joaquim Corsino Correa da
Costa
Cr$ 5.000,00 Cofermat Cia Brasileira de Ferro e Material de Contrução S/A Cr$ 1.683,20 Cândia e
Irmãos Cr$ 13.688,40 The Texas
Company
Cr$ 15.610,00 Manoel Pinheiro da
Silva
Cr$ 4.500,00 Higino Henrique de
Carvalho Cr$
950,00 Oliveira & Caminschi
Cr$ 6.656,00 Fabrica Presidente
Vargas
Cr$ 1.469,50 General
Eletric Cr$ 1.470,00 Leonidio Figueiredo da
Cunha Cr$ 1.400,00 Jaime Dias de
Oliveira Cr$
860,00 João Ramos da
Silva Cr$
240,00 Luiz Monteiro
Salgado
Cr$
600,00 Total Cr$ 54.127,10 |
Art. 2º O presente crédito será custeado com as anulações das
importâncias consignadas à margem, nas dotações orçamentárias seguintes:
2 – Serviços Públicos de interesse comum com o Estado. |
212 – Amparo à Maternidade e a Infância |
212.8.29.4 Despesas Diversas |
b) Despesas
Eventuais
Cr$ 34.127,10 |
|
22 – Educação Pública |
221 – Escola Municipais |
221.8.33.2 Material Permanente: |
Aquisição de móveis, utensílios, livros |
Técnicos
etc.
Cr$ 20.000,00 |
Total
Cr$ 54.127,10 |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.