NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 52314/2004, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

LEI Nº 3.140, DE 07 DE JUNHO DE 1993

 

AUTOR: VER. ANTONIO ROSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 149 DE 04/06/93

DECLARADA INCONSTITUICIONAL PELA ADIN N° 52314/2004 – CLASSE II

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2282 DE 27 DE JUNHO DE 1985, QUE TRATA DO PASSE LIVRE PARA OS PRESIDENTES DE BAIRRO.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 2.282/85, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º ................................. e às Presidentes dos Clubes de Mães .............................. ".

 

Parágrafo único. A validade da Carteira correspondente ao mandato do Presidente da Associação de Moradores de Bairros e Presidentes dos Clubes de Mães, com sede nesta Capital, podendo ser renovada quando da revalidação dos mesmos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 07 de junho de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.